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Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada Novembro 12, 2008

Posted by Conde de Messegães in Uncategorized.
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Um e-mail que recebi e que me parece importante:

“Como sabem, para quem anda nas Auto estradas, ás vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caiem e até animais…coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito. Os meninos das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo..no entanto e conforme a *Lei 24/2007 (vejam anexo) a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas *…(tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.

Por isso se tiverem algum percalço por culpa da concessionária *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer * ‘agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade’*. * Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!”

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